GDF tenta burlar a constituição Federal e está prestes a descumprir a Lei Federal 11.350/2006

O Governo do Distrito Federal está prestes a descumprir a Legislação Federal, pois no art. 16 da lei 11.350/2006, é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.
O ultimo concurso para agentes de Vigilância Ambiental em saúde-AVAS foi realizado em 2004 e para Agentes Comunitários de Saúde – ACS em 2009.
O DF tem hoje uma das piores coberturas de atenção primária do País, resultado da falta de contratação dos nossos agentes de Saúde.
O TJDFT JULGOU totalmente favorável ação do sindicato – SINDIVACS-DF impedindo que o GDF contratasse o nosso profissional de forma temporária, e determinou que o GDF realizasse concurso efetivo para AVAS e ACS
O próprio MPDFT ingressou com ação no âmbito do TJDFT pedindo a realização de ambos os concursos, que já tem processos devidamente instruídos no âmbito da Secretária de Estado de Saúde- SES-DF, Processos n° 0060.7928/2014 e 0060.7929/2014.
É fato público e notório que a cobertura das áreas de atenção primaria à Saúde e Vigilância Ambiental no Distrito Federal há mais de uma década esta aquém do esperado, no entanto, o Poder Público não adotou qualquer medida para a realização de concurso público objetivando a contratação de Agentes comunitários de Saúde e de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, preferindo tentar soluções como contratação temporária e agora terceirizada. Tanto isso é verdade que ha Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no âmbito do TJDFT para obrigar a Administração a realizar os referidos concursos, porem o Distrito Federal se opõe com veemência ao pedido e protela a realização do certame público em inequívoca demonstração de que a contratação de pessoas para o exercício de cargo temporário ou terceirizado é, de fato, uma tentativa de burla à Constituição Federal.
Lei Federal 11350/2006 Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014)

gdf

 

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