AÇÃO DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE Ordem de Serviço de 2010

Processo n. 2015.01.1.042971-6

6ª. Vara de Fazenda Pública DF

Objeto: Progressão por Antiguidade O. S./2010

Andamento: 03/02/2016, com carga para o DF.

Histórico: o Distrito Federal já reconheceu a procedência do pedido da progressão, argüindo litispendência com relação a alguns filiados que já haviam ajuizado ação individual. Entretanto, o DF não comprovou a litispendência. Atualmente, o feito continua com o DF para cumprir a determinação judicial no sentido de apresentar todos os documentos necessários para comprovar a litispendência alegada.

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Circunscrição : 1BRASILIA
Processo : 2015.01.1.042971-6 Data Dist. : 17/04/2015
Numeração Única do Processo(CNJ) : 0009352-34.2015.8.07.0018
Preferência na Tramitação : Não
Vara : 116SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Matéria : 100 – FAZENDA PUBLICA
Natureza da Vara : JUDICIAL
Endereço da Vara : SAM, Lote M, 3º Andar, sala 307
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Classe : Procedimento Comum
Assunto : Promoção / Ascensão (DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Servidor Público Civil, Regime Estatutário)
Valor da Causa: 30.000,00
Requerente : SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGE
Advogado Autor: DF027026 – YARA DA COSTA IRELAND
Requerido : DF DISTRITO FEDERAL
Filiação : NAO CONSTA
NAO CONSTA
Advogado Reu : DF011980 – LEONARDO ANTONIO DE SANCHES

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