Nota da Rodrigues Pinheiro Advocacia à respeito do FGTS

Prezados,

Comunicamos que, diante da oposição de embargos declaratórios pela Caixa em que pretende a liberação do saldo de FGTS integralmente para os filiados sendo dispensada da obrigação de promover o destacamento dos honorários contratuais, formulamos pedido no dia hoje (05.02.2016) ao Juiz da 20ª Vara Federal no sentido de que acolha o pleito da Caixa.

Tal anuência se faz necessária a fim de que se dê um desfecho satisfatório e com mais brevidade para o aspecto mais relevante da referida ação que é promover a liberação do saldo de FGTS em favor dos filiados, especialmente diante do fato de que, ainda que o pleito da Caixa não fosse acolhido pelo Juízo, sua decisão poderia ser passível de recurso de agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 01ª Região o qual, por sua vez, poderia novamente suspender a tramitação do cumprimento da sentença.

Ante o risco de novo retardamento no desenrolar do processo é que, portanto, a Rodrigues Pinheiro Advocacia declinou o direito da retenção dos honorários contratuais nos autos, a fim de impedir novas manobras processuais por parte da Caixa, deixando para receber os honorários na esfera extrajudicial.

Desse modo, não haverá mais pretextos para que a Caixa mantenha a postura desrespeitosa que teve até aqui para com os filiados do SINDIVACS e, finalmente, cumpra aquilo que lhe é imposto como uma obrigação em decorrência do próprio comando judicial.

Estivemos hoje na 20ª Vara Federal e esperamos que nossa petição seja apreciada nos próximos dias, juntamente com os embargos de declaração da Caixa.

Att.

 

Rafael Rodrigues de Oliveira

Advogado-Sócio

OAB/DF 26962

RP

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