FILIE-SE AO SINDIVACS-DF E SAQUE O SEU FGTS!

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO-TRF SEÇÃO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, Julgou totalmente procedente o pedido do SINDIVACS-DF, e autorizou o levantamento do FGTS dos seus Filiados, que tenham optado pela mudança para o regime Estatutário e comprovem a mudança.

A comprovação da mudança de regime de celetista para o regime estatutário pode ser através da Carteira de Trabalho- CTPS, termo de Opção.

O prazo para a Caixa Econômica Federal recorrer da Decisão é de 15 dias a partir da Publicação da Sentença.

Assim que terminar o prazo para a caixa recorrer, o SINDIVACS-DF publicará uma nova nota explicando o passo a passo, de como efetuar o saque do FGTS.

Todos os AVAS e ACS podem se beneficiar da ação coletiva, desde que sejam filiados, Portanto se vc ainda não é filiado, venha se filiar, pois o prazo esta encerrando.

Veja a decisão:

Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0001Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0007Sentença FGTS AVAS .ACS SINDIVACS.DF0008

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *