PORTARIA Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2015/ Curso Técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e do Trabalhador), aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, que fazem parte do Catálogo Nacional de cursos técnicos/MS.

PORTARIA Nº 75, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213 de 14 de março de 2013,considerando a necessidade de qualificar e formar através do curso técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e do Trabalhador), aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, que fazem parte do Catálogo Nacional de cursos técnicos/MS. RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de definir metas, analisar e acompanhar os trâmites necessários à realização dos cursos de formação junto às áreas envolvidas, bem como viabilizar mecanismos que contribuam para efetivação dos mesmos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo listados, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, sob a coordenação do primeiro:
– Tiago Araújo Coelho de Souza, matrícula nº. 1.667.738-2 SUGEPAR (CORDENADOR);
– Sandra Jardeny Moita de Aguiar, matrícula nº. 188.876 -5 SUGEPAR (SUPLENTE);
– Márcia Maria de Araújo Esper, matrícula nº. 1476327- ETESB/FEPECS,
– Sara Jany Medeiros da Silva, matrícula nº. 140.759-7- ETESB/FEPECS (SUPLENTE);
– Patrícia Rodrigues de Almeida Leal, matrícula nº. 1.441.464-3 – SAPS;
– Gilney Guerra de Medeiros, matrícula n°. 174.195-0 – SAPS (SUPLENTE);
Aldemir Domício da Silva, matrícula nº. 155.324-0 – ACS/SINDIVACS;
– Etieno de Sousa Pereira, matrícula n°. 155.456-5 – ACS/SINDIVACS ;
– Ildeci da Silva Pinto, matrícula n°. 149.288-8 – AVAS/SINDIVACS;
– Ana Maria Guedes Pereira, matrícula nº. 156692-x AVAS/SINDIVACS;
– Angélica Claudia Mendonça Launé, matrícula n°. 143.297-94 –SUGETES;
– Marineusa Aparecida Bueno, matrícula n°. 145.458-7 – SUGETES;
– Mario César Althoff, matrícula n°. 143.731-3 – GAB/SVS e
– Adalberto Rosa do Nascimento, matrícula n°. 143506-X – GAB/SVS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
– Definir metas e objetivos acerca da realização da qualificação e formação do curso Técnico para os Agentes Comunitários de Saúde e do Curso Técnico de Vigilância em Saúde (Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e do Trabalhador) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde que fazem parte do Catálogo Nacional de cursos técnicos/MS, tais como: liberação de recursos financeiros, de servidores e outros;
– Elaborar documentos necessários ao trâmite das atividades;
– Monitorar o andamento das fases necessárias à tramitação dos documentos;
– Viabilizar junto às áreas envolvidas os encaminhamentos necessários visando maior agilidade das ações;
– Reunir quinzenalmente ou quando necessário com os membros do Grupo para discussão e análise do processo em curso.
– Emitir relatórios quinzenais ou mensais relativos à evolução do trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE SOUSA

CURSO TECNICO AVAS E ACS

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