PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS AVAS E ACS QUE COMPLETARAM O INTERSTÍCIO NO MÊS DE JUNHO DE 2014

CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL nos termos do art. 2º do Decreto nº 14.647, de 25/03/1993 e art. 12 da Lei nº 5237, de 16/12/2013, aos servidores relacionados abaixo nesta Ordem de Serviço, que completaram o interstício no mês de JUNHO/2014, observando-se a ordem das informações: matrícula, nome, situação anterior e nova (classe e padrão) e data da vigência, agrupados por lotação e cargo, conforme processo n° 060.000.130/2014. Os efeitos financeiros decorrentes desta Ordem de Serviço retroagem a data em que se completou o interstício de cada servidor:

PROGRESSÃO FUNCIONAL. AVAS E ACS. junho 2014 Seção02- 122

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