TRIBUNAL DE CONTAS DO DF DECISÃO Nº 2746/2014 e DECISÃO N°2994/2014

DECISÃO Nº 2746/2014 TCDF
Na fase de discussão da matéria, o representante do Ministério Público junto à Corte, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, proferiu parecer verbal pela ilegalidade das contratações em análise.
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Edital nº 32/14, publicado no DODF de 5.6.14, que torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (fls. 1 a 5), bem como do documento de fl. 6; II – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as seguintes providências:
1) informe a este Tribunal se não pesa contra si nenhuma ordem judicial proibitiva de proceder à contratação temporária objeto do Edital nº 32/14;
 2) não havendo a proibição aventada no subitem anterior, promova a retificação do Edital nº 32/14, publicado no DODF de 5.6.14, no sentido de incluir a proibição de contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme definido no art. 6º da Lei nº 4.266/08, ajustando a redação do subitem 5.10 aos termos da citada norma; III – determinar à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe ao TCDF informações a respeito das providências adotadas visando à abertura de concurso público para a admissão de servidores efetivos para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde; IV – autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para a adoção das medidas de praxe.
Segue abaixo a decisão do tribunal de Contas do DF:
decisão n°2746.2014 TCDF

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