Avisando que aqueles que estão na primeira lista e recebem a indenização de transporte e que não estão com o nome na relação de recebimento do retroativo devem imprimir, preencher, anexar a cópia do comprovante de residência e identidade e CPF, digitalizar e enviar para um dos seguintes e-mails: sindivacs.secretaria@gmail.com ou contato@bmjsadvogados.com.br com urgência!