23 de fevereiro de 2025

SENHOR GOVERNADOR, SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE NOSSA INSALUBRIDADE AGORA É LEI!

Agora é Lei – Adicional de Insalubridade aos Agentes de Saúde

Congresso derrubou o veto (VET 40/2016) da Presidência e garantiu o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, proposto no PLC 210/2015, transformado na Lei 13.342/2016.

veja o texto da lei que foi mantido:
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:

I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;

II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/15

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