ORIENTAÇÃO SOBRE A GTIT (TÍTULOS) PARA OS ACS E AVAS!
Informamos que recentemente foi proferida a Decisão nº 585/2025 pelo Tribunal de Contas do DF (@tcdfoficial ) sobre o recadastramento dos títulos para reanálise do percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, que conferiu EFEITO SUSPENSIVO ao item II.b da Decisão nº 4.469/2024, que assim determinava:
“II – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias: (…) b) com vistas a conferir celeridade aos trabalhos sob acompanhamento nos autos em exame, alertar os servidores da obrigatoriedade do recadastramento eletrônico dos títulos para eventual (re)avaliação do percentual a que fazem jus, como também das possíveis implicações administrativas em caso de não atendimento injustificado a essa convocação, entre as quais, a gravosa medida de suspensão do pagamento da GTIT prevista no art. 11 da citada Portaria nº 141/2017-SES/DF”.
Considerando o teor da decisão, compreende-se que restou suspensa a obrigatoriedade do recadastramento dos títulos pelos servidores e de qualquer ato do Distrito Federal que implique na suspensão do pagamento da gratificação de titulação, até que seja julgado o recurso pendente pelo TCDF.
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SINDIVACS-DF
“CATEGORIA UNIDA, SINDICATO FORTE”!