9 de abril de 2025
02:35:01

Decisão do TCDF sobre a Insalubridade dos ACS e AVAS

PROCESSO Nº 00600-00007251/2023-41-e


RELATOR(A) : Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO


EMENTA : Representação, com pedido de cautelar, oferecida pelo Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários do Distrito Federal – SINDIVASCS/DF, em razão de supostas irregularidades na omissão da Administração Pública em efetivar o pagamento do piso salarial e do adicional de insalubridade.


DECISÃO Nº 477/2025


O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 4/2025 – DIFIPE 2, Peça nº 148; b) do Ofício n.º 7703/2024 – SEEC/GAB, Peça nº 135, e anexos Peças nºs 131 a 134, do Ofício n.º 10497/2024 – SES/GAB, Peça nº 123, do Despacho – SES/SUGEP, Peça nº 145, e do Despacho – SEEC/SEGEA/SUBSAUDE/COPSS/GST, Peça nº 143; c) da denúncia encaminhada ao Ministério Público junto à Corte – MPjTCDF, por meio do documento de Peça nº 150, sem medidas adicionais, porquanto o conteúdo da denúncia corresponde exatamente ao ora determinado à jurisdicionada, no item III, abaixo; d) do requerimento de cópia feito pelo Sindivacs/DF, Peça nº 153; II – considerar não cumprido o item III da Decisão n.º 704/2024; III – reiterar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF o item III da Decisão n.º 704/2024, no sentido de que, no prazo de 30 (trinta) dias, adotem as medidas necessárias e suficientes a fim de dar efetivo cumprimento ao comando constitucional insculpido § 10 do artigo 198 da CRFB, na redação da EC n.º 120/2022, com a devida definição do grau de insalubridade a que estão submetidos os servidores (Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários do Distrito Federal), a partir da elaboração do respectivo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, de competência da Gerência de Segurança do Trabalho – GST da SEEC/DF, conforme artigo 490, inciso V, da Portaria n.º 140, de 17 de maio de 2021; IV – alertar o titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF sobre a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 57, inciso IV, da LC n.º 01/1994, c/c o artigo 272 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas no caso de não cumprimento de suas determinações; V – dar ciência desta decisão ao representante, por meio de seus representantes legais, Ulisses Riedel de Resende (OAB/DF 968) e Marcos Luis Borges de Resende (OAB/DF 3.842); VI – autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para acompanhamento.


A Desembargadora de Contas ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.

Decisão nº 704-2024 – Insalubridade ACS e AVAS

Decisão nº 704-2024 – Insalubridade ACS e AVAS

Decisão nº 3695-24 – Insalubridade ACS e AVAS