O SINDIVACS vem informar que a Ação Judicial que trata da cobrança da terceira parcela da Data Base do ano de 2015 encontra-se em tramitação na Segunda Instância do TJDFT (processo n° 0707019-97.2017.8.07.0018).
Ocorre que em virtude de do Excelso Supremo Tribunal Federal – STF, reconhecer repercussão geral da matéria referente à concessão de revisão geral anual a servidores públicos a partir de índice previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem que tenha, contudo, sido realizada dotação na Lei Orçamentária Anual, o TJDFT decidiu suspender a nossa ação de cobrança e aguardar decisão da Corte Suprema.
Assim decidiu o desembargador: “nos termos do art. 313, inc. V, alínea “a”, determino a suspensão do curso do presente processo até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 905.357 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.
Neste caso, temos que aguardar a decisão sobre a matéria pelo STF. Manteremos a categoria informada sobre o assunto.