O SINDIVACS conquistou na Justiça uma grande vitória para os trabalhadores da nossa categoria, (processo n° 0707780-31.2017.8.07.0018 – acórdão n° 1098399 da 6° Turma Cível do TJDFT). Em uma atuação eficiente, a Banca de advogados BM&JS Advogados, que assessoram o Sindicato, representada pelos advogados Dr. Bruno Matos, Dr. Jacinto de Sousa e Dra. Luana Monteiro, conquistaram na Justiça, em segunda instância e por unanimidade, o direito dos filiados ao SINDIVACS receberem indenização de transporte no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por mês.
Contra a decisão ainda cabe recurso. Estamos aguardando para saber se o DF irá recorrer nos próximos dias. Somente após o trânsito em julgado, poderemos pedir a execução dos valores e a implementação no contracheque dos filiados.
A implementação do valor de R$ 420,00 deve ocorrer em até 60 dias, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando não houver mais recursos para serem julgados.
Parabéns aos trabalhadores!!
Parabéns ao Sindivacs!!!