NOTA INFORMATIVA/RODRIGUES PINHEIRO
Boa notícia!
Publicado, dia 14/12/2016, Acórdão dando provimento ao Recurso de Apelação proposto pelo SINDIVACS-DF, sob patrocínio da RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA, que visa o pagamento da parcela fixa individual (Lei Distrital nº 3.172/2003) para os servidores da Carreira de Vigilância Ambiental em Saúde e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal. Acolhendo a tese da Rodrigues Pinheiros, o Desembargador J. J. Costa Carvalho da 2ª Turma Cível reverteu a decisão de 1ª instância e condenou o Distrito Federal a instituir o pagamento da parcela individual fixa e pagar as parcelas retroativas a partir de 2009, respeitando a prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932.
Grande conquista e reconhecimento para todos da categoria!
VEJA O PROCESSO NO TJDFT:
http://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&numeroDoDocumento=986540&comando=abrirDadosDoAcordao&quantidadeDeRegistros=20&numeroDaUltimaPagina=1&internet=1