23 de fevereiro de 2025

PAGAMENTO DE INCENTIVO AÇÕES DENGUE /GRATIFICAÇÃO AOS AVAS e ACS – Processo segue agora para PGDF

2016-01-29_17-15-01_127 2016-01-29_19-33-08_904 2016-01-29_19-33-19_763 2016-01-29_19-33-36_913 2016-01-29_19-33-48_452 2016-01-29_19-34-02_263 2016-01-29_19-34-25_843 2016-01-29_19-34-39_733 2016-01-29_19-35-14_802 2016-01-29_19-35-31_183 2016-01-29_19-36-04_153 2016-01-29_19-36-17_603 2016-01-29_19-36-37_660O Sindivacs esteve reunido na tarde desta sexta dia 29/01 na Subsecretaria de Vigilância Ambiental em Saúde- SVS, Com o Subsecretário Dr. Thiago, onde foi apresentado o parecer da Assessoria Jurídico Legislativa -AJL/SES referente ao Incentivo aos AVAS e ACS.
A AJL/SES enfatizou no parecer que os recursos oriundos do  Ministério da Saúde, que serão utilizados para o referido incentivo é de exclusividade aos AVAS e ACS e que os demais servidores que como Funasa ,MS  não podem ser contemplados com tais recursos.
O Processo nº 0060.823/2016 será encaminhado a PGDF na segunda -feira a tarde dia 01/02/2016 para conclusão do parecer.
O incentivo está certo nesse momento para os AVAS e ACS, pois os mesmos tem recursos próprios.
O subsecretário ainda reforçou sobre a paralisação (operação padrão) e disse que hoje as únicas categorias que estão em negociação salarial, são AVAS e ACS, e neste momento  uma operação padrão só traria atrasos ou dificultaria as ações propostas para as categorias.

O SINDIVACS-DF enfatiza ainda que conforme legislação especifica que norteia os AVAS e ACS, como Salário, Plano de carreira, são critérios obrigatórios para o DF, receber os repasses financeiros do Governo Federal, e pra isso tem que haver  vinculo direto com o Distrito Federal, conforme carreira específica dos agentes de saúde, AVAS e ACS. A Lei Federal e as portarias do  Ministério da Saúde- MS determinam que todos os Agentes estejam cadastrados no CNES. Os recursos repassados são exclusivos para salário e execução dos trabalhos de combate as endemias e trabalhos na atenção Primária. Os servidores cedidos de outros órgãos e do Governo Federal não podem ser cadastrado, por não serem concursados como agentes de saúde conforme determina a lei 11.350,e os agentes da FUNASA, devem ser cadastrados no CNES, pelo órgão de origem que recebe os Recursos Federais- FUNASA, assim, caso estes profissionais recebam qualquer tipo de pagamento dos blocos de vigilância e atenção primária, estariam recebendo ilegalmente ou em duplicidade, criando ao Distrito Federal, crime de improbidade administrativa, por usar ser um ato ilegal, pois estes recursos são determinados, para os AVAS e ACS e suas ações de saúde.

VEJA ACIMA O PARECER DA AJL/SES: