Informe Jurídico/SINDIVACS:
SAQUE DO FGTS
Prezados(as) Filiados(as),
Considerando que o Mandado de Segurança impetrado pelo SINDIVACS-DF, objetivando a liberação do saldo do FGTS em razão da mudança de regime, foi julgado favoravelmente, já tendo a sentença transitado em julgado sem que a Caixa Econômica Federal(CEF) tenha recorrido.
Muito embora ainda não tenha sido proferido despacho pelo MM Juiz da 20ª. Vara Federal/DF, o Jurídico do SINDIVACS entende que, diante do trânsito em julgado da sentença, é possível aos(às) filiados(as) efetuarem o levantamento do saldo fundiários junto à CEF, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– Termo de Opção do regime celetista para o estatutário; ( Original e Copia)
– Declaração do SINDIVACS-DF; ( Será fornecida pelo SINDIVACS-DF)
– CTPS; ( Original)
– Carteira de Identidade;( Copia e Original) e
– Sentença ( Original) Favor Imprimir a sentença no link a seguir: sentença-FGTS.-SINDIVACS.DF_
Para tanto, o SINDIVACS informa que a partir do próximo dia 14/12/2015, no horário das 08 às 18 horas, no SRTVS Quadra 701 Bloco I Sobreloja 7, Edifício Palácio Imprensa, Asa Sul, Brasília – DF, estará fornecendo aos(às) interessados(as) a declaração de filiação ao sindicato.