Em reunião com a DIRAPS,SINDIVACS-DF e os ACS no Posto de Saúde n°01 de Santa Maria, após vários debates e sem consenso, o Sindicato orientou aos Agentes de Saúde a não fazer dispensa/entrega de medicação na farmácia do Posto.
o SINDIVACS-DF moveu uma ação no TJDFT solicitando a responsabilização das chefias envolvidas por impor aos Agentes de Saúde o desempenho de uma função que os mesmos não possuem habilitação técnica para desempenhar tal atividade que é privativa do Farmacêutico, conforme Decreto nº 85.878, de 7 de abril de 1981.
Processo : 2014.01.1.073896-3
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Vara : 116 – SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL