Segue abaixo o resultado da reunião presidida pela Dra. Edelamare (MPT) com representantes da SES-DF, SEAP-DF e SINDIVACS-DF:
- O MPT informou que o GDF tem apenas como opção o REGIME JURÍDICO ÚNICO, para os ACS e ACE;
- Após análise documental pela Dra. Edelamare não há necessidade de opção pelo regime celetista ou estatutário, uma vez que no DF foi criada apenas uma tabela de emprego;
- Criar os Cargos Públicos de ACS e ACE no Regime Jurídico Único (Estatutário) nos moldes da Lei Nacional 11.350/2006;
- Mudar a nomenclatura do Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) para Agente de Combate às Endemias (ACE) e que a SES-DF deverá atestar que as atribuições/atividades desempenhadas pelos AVAS são as mesmas dos ACE.