2 de março de 2025

CONFORME PREVISTO NA CLAUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL

A SES/DF procedeu o desconto em folha de pagamento, em uma só vez, o percentual de três por cento sobre o salário-base dos empregados, a favor do SINDIVACS-DF, a título de taxa de fortalecimento sindical, no primeiro mês subsequente da data da assinatura do acordo coletivo de trabalho da categoria.
O SINDIVACS-DF informa à categoria que este dinheiro será usado para alugar uma sala e estruturar o sindicato, para oferecer sempre atendimento de qualidade ao sindicalizado.

Atenciosamente,

DIRETORIA SINDIVACS-DF