NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINDIVACS-DF ESCLARECE:

A diretoria jurídica do SINDIVACS-DF fez um aditivo corretivo em relação à cláusula XVIII do contrato com o escritório BM&JS Advogados sobre a indenização de transporte onde diz: ” Em caso de vigência deste contrato por mais de doze meses, os valores contratados na Cláusula II serão reajustados levando-se em consideração os índices oficiais de inflação mais 5%(cinco por cento)”. O SINDIVACS-DF pediu a exclusão desta cláusula.

Este aditivo será anexado pelo escritório aos contratos já assinados pelos servidores, mas caso o servidor queira assinar o contrato corrigido, sem a cláusula em questão, poderá entrar em contato com o escritório BM&JS Advogados pelo número 3042-7230.

Obs: O servidor que queira imprimir o contrato tem as opções de já levar assinado nos locais de recebimento agendados ou no próprio escritório da BM&JS Advogados que fica no endereço QNM 34 Conjunto C Casa 34 – Taguatinga Norte, próximo ao JK Shopping.

Seguem em anexo o termo aditivo e o contrato já corrigido.

Aditivo contratual – BMJS ADVOGADOS20180822_02273812

Contrato BMJS Advogados

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