Informe sobre recadastramento da Gratificação Titulação (GTIT)

O recadastramento da Gratificação Titulação (GTIT) divulgado pela Secretaria de Saúde, na portaria 141/17, está suspenso.

O Tribunal de Contas do DF, determinou em 23 de março deste ano, o afastamento da aplicação dos artigos 4º, § 1º, 10 e 11 da Portaria nº 141, de 21 de março desse ano.

Dessa forma até o julgamento do mérito a Secretaria de Saúde do Distrito Federal terá que acatar a decisão da Corte e suspender os dispositivos elencados na decisão.

O plenário do TCDF afastou a aplicação dos artigos 4º, § 1º, 10 e 11 da Portaria nº 141, de 21 de março desse ano.

Dessa forma até o julgamento do mérito a Secretaria de Saúde do Distrito Federal terá que acatar a decisão da Corte e suspender os dispositivos elencados na decisão. A acumulação dos títulos não era vedada em lei e era assegurada pela Portaria n°. 328, de 18 de dezembro de 2013, que vigorou até o dia 02 de março deste ano.

A Gratificação de Titulação foi uma conquista dos servidores, através da Lei 5.237/2013, resultado de uma árdua luta do SINDIVACS-DF!

Artigos SUSPENSOS da Portaria 141/2017, pela decisão do TCDF:

Art. 4º A Gratificação de Titulação fica limitada a 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente ao Padrão da Classe em que o servidor estiver posicionado.

§ 1º O servidor não perceberá cumulativamente o percentual referente a títulos distintos que sejam da mesma natureza, salvo na hipótese do § 2º.

Art. 10. Os servidores das carreiras tratadas no presente normativo que tiveram a gratificação concedida ou majorada a partir de 02/10/2010 (cinco anos antes da Solicitação de Ação Corretiva CGDF nº 13, de 2015) deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, realizar o recadastramento eletrônico dos títulos para avaliação ou reavaliação do percentual a que fazem jus, nos termos do Parecer n° 182/2016 – PRCON/PGDF, disponível no sítio oficial da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem nos prazos estabelecidos no art. 10 terão o pagamento da gratificação de titulação suspenso.

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